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GRANDE NATURALIZAÇÃO E A CIDADANIA ITALIANA

O que é a grande naturalização?

Trata-se de uma tese apresentada nos autos onde se discutia a concessão a cidadania italiana a brasileiros, sendo apresentada pela Advocacia Pública Italiana que representa o Ministero dell'interno nos autos.

No ano de 2019 a tese da grande naturalização foi apresentada pela defesa como pode de impedir concessão da cidadania. O fundamento segundo a advocacia do Estado, é devido a um decreto             brasileiro 58-A de 1889.

DECRETO Nº 58-A, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1889

Providencia sobre a naturalização dos estrangeiros residentes na Republica.

  1. São considerados cidadãos brasileiros todos os estrangeiros que ja residiam no Brazil no dia 15 de novembro de 1889, salvo declaração em contrario feita perante a respectiva municipalidade, no prazo de seis mezes da publicação deste decreto

Sala das sessões do Governo Provisorio, 14 de dezembro de 1889, 1º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.

Aristides da Silveira Lobo.

De acordo com esse decreto todos os estrangeiros residentes no Brasil antes daquela data seriam compulsoriamente naturalizados, independente da declaração de vontade, salvo se apresenta-se uma declaração formalizada em 6 meses.

A tese da advocacia do Estado era feita em conjunto co o artigo 11 do Código Civil no Reino da Itália de 1865.

            Art 11: La cittadinanza si perde (A cidadania se perde)

  1. Da colui che vi rinunzia con dichiarazione davanti l'uffiziale dello stato civile del proprio domicilio, e trasferisce in paese estero la sua residenza;
  2. Da colui che abbia ottenuto la cittadinanza in paese estero; (Daquele que tenha obtido a cidadania no exterior)
  3. Da colui che, senza permissione del governo, abbia accettato impiego da un governo estero, o sia entrato al servizio militare di potenza estera.

 Assim de acordo com artigo 11 do Código Civil Italiano de 1965 só era permitido ter uma cidadania. Uma vez adquirida outra se perdia a cidadania italiana.

Alguns Consulados adotaram a tese e não permitiam a aquisição da cidadania mesmo em modo administrativo. Em grau de recurso a tese foi rechaçada.  

Nosso escritório e advocacia atuou de modo constante nos graus de recurso obtendo decisões positivas como abaixo:

O fundamento é que a cidadania envolve um direito subjetivo, permanente e imprescritível só podendo ser perdida através de um ato voluntário do interessado. A questão socioeconômica na época no Brasil dependia de crescimento e muitos italianos moravam em cidades distantes não havendo qualquer interesse em fazer uma declaração expressa em renunciar a cidadania italiana. Desse modo, sem um ato de vontade do cidadão em renunciar a cidadania uma lei que conceda de modo automática não pode implicar sua perda.

Ocorre que em 2021 em grau de apelação, em um outro caso, o Tribunal de Roma negou a cidadania de um requerente brasileiro que buscava a obtenção da cidadania italiana ,acolhendo assim a tese da grande naturalização apresentada pela advocacia do Estado, onde teria ocorrido aceitação tácita do imigrante italiano gerando assim a interrupção da "passagem" da cidadania aos seus descentendes.

Isso fez com que o advogado da parte recorresse da decisão levanto o caso a corte máxima itália, Corte di Cassazione.

Chegando a Corte Suprema Italiana, vale dizer a Corte di Cassazione um assunto tão delicado que precisou ser confiado ao pronunciamento de uma seção única.  O acórdão nº. 25318/2022 esclareceu o significado das disposições sobre a perda da cidadania previstas no artigo 11 do Código Civil italiano revogado de 1865 e nas seguintes leis de 1912 e 1992. E afirmou que nenhuma relevância pode ser dada à inércia do iigrante cidadão italiano que obtém – não por vontade expressa, mas por decisão do Estado estrangeiro de estabelecimento – uma nova cidadania atribuída, salvo renúncia expressa.

E, conclui a Corte de Cassação, isso não se deduz do silêncio guardado face à grande naturalização brasileira desencadeada no final do século XIX onde a falta de meios de comunicação e o analfabetismo resultaram em pesadas incidências na atribuição voluntária da aquisição da nova cidadania por parte dos imigrantes italianos.