CIDADANIA ITALIANA PARA DESCENTES DE TRENTINOS
Trata-se de uma situação muito particular pois de tempos em tempos busca-se uma resposta positiva aos descentes de trentinos que envolve o território que pertencia ao Império Austro- Húngaro.
No ano 2000 foi editada a lei número 379/2000 que trata do reconhecimento da cidadania italiana as pessoas nascidas e já residentes no territórios pertencentes ao Império Austro- Húngaro e aos seus descendentes.
a) i territori attualmente appartenenti allo Stato italiano;
b) i territori già italiani ceduti alla Jugoslavia in forza:
1) del Trattato di pace fra l'Italia e le Potenze Alleate ed Associate, firmato a Parigi il 10 febbraio 1947 e reso esecutivo in Italia con decreto legislativo del Capo provvisorio dello Stato 28 novembre 1947, n. 1430;
2) del trattato tra la Repubblica italiana e la Repubblica socialista federativa di Jugoslavia firmato ad Osimo il 10 novembre 1975, ratificato e reso esecutivo in Italia ai sensi della legge 14 marzo 1977, n. 73.
No entanto a lei estabeleceu um aspecto temporal de 5 anos a contar na entrada em vigor da lei para que houvesse esse reconhecimento.
O interessado tinha desse modo 05 anos para querer a cidadania junto ao Consulado ou ao Comune residente onde estabeleceu sua residência. Isso se o ascendente Trentino tenha nascido em território antes de 1920 e tenha sido requerida a cidadania durante o período estabelecido que citamos.
Caso ele tenha nascido após 1920 onde já era uma região italiana certamente ele terá o direito reconhecido, pois após 16 de junho de 1920 a região voltou a fazer parte do território italiano.
O problema maior é que muitos saíram daquele território antes de se tornarem cidadãos italianos, pois naquele período todos aqueles que residiam no território Austro Húngaro se toraram italianos. Como fica a situação dos imigrantes que saíram antes?
Se não solicitaram durante o espaço legal de 5 anos não tem direito a cidadania.
Para aqueles que fizeram a solicitação e ainda continuam na espera de serem chamados, os advogados italianos tem se utilizado de ações legais de notificação ao Ministero dell´Interno para que reconheça os requerentes com cidadão italiano devido a demora na espera dos Consulados.
É sempre importante analisar de modo cuidado a árvore genealógica, pois muitas vezes o outro genitor tem direito a cidadania italiana, sendo desnecessário analisar a questão que envolve os trentinos.