Envolve diversas vantagens:
- Aceita o procedimento via materna e paterna;
- Reconhecimento sem sair do Brasil onde o cliente pode manter suas atividades de trabalho normalmente
- Economia: Não existe gastos com passagens aereas, hospedagens. O custo dos honorários podem ser divididos entre os membros da família.
Não. O processo via judicial é realizado em modo telemático / presencial, sendo que o cliente estará completamente representando pelos advogados italianos nas audiências.
Não. O sobrenome não transmite o direito. A traminssão ocorre com a relação parental em linha direta chamada iure sanguinis.
Isso depende da regiâo de nascimento do imigrante italiano. Algumas regiões o Tribunal se manifesta com a decisão em menos de 1 ano , outros até 1 ano e 8 meses atualmente.
O primeiro passo é reunir os documentos necessários, construindo a sua árvore genealógica. Reuna a documentação inteiro teor de: certidão de nascimento, casamento e óbito. Verifique nas certidões alguma indicação do local que nasceu na Itália o imigrante. É necessário o envio da documentação para análise de nossos especialistas. O processo ocorrerá pela via judicial e posteriormente possibilitará a emissão do passaporte italiano. Nossos advogados cuidarão do seu processo diretamente na Itália.
Sim. Segundo a Constituição Federal em seu art 12 § 4º, II, a da CF é reconhecida nacionalidade italiana originária, vale dizer jure sanguinis
A nacionalidade italiana diversos benefícios tais como: residir em qualquer país da união europeia e a sua livre circulação entre os Estados membros; Desnecessidade de visto aos EUA, transferência do direito as gerações sucessivas, experiências profissionais e de ensino.