DOCUMENTOS CIDADANIA ITALIANA (2024)
A documentação necessária para o processo de cidadania italiana é tratada na Circolare n. K. 28.1 de 08/04/1991.
Para facilitar a análise da lei separamos em 02 tópicos: a) Documentos do Antenato; b) Documento dos Descendentes.
A) DOCUMENTOS DO ANTENATO ITALIANO:
1) Documento de nascimento do antenato (que transmite a cidadania) que imigrou da Itália, emitido do Comune onde ele nasceu (estratto dell’atto di nascita dell’avo italiano emigrato all’estero rilasciato dal Comune italiano ove egli nacque);
Trata-se de um documento emitido na Itália pelo Oficial de Estado Civil do Comune onde nasceu o antepassado. O documento é emitido em papel timbrado do comune, contendo informações como nome de registro, data, nome dos pais, informações sobre o livro de registro e dados complementares. É o documento que atesta o vínculo do transmissor da cidadania até os seus requerentes
Pergunta: A certidão de Batismo pode ser utilizada?
2) Certidão de Casamento do antenato italiano que imigrou ao exterior com sua tradução oficial (atto di matrimonio dell’avo italiano emigrato all’estero, munito di traduzione ufficiale italiana se formato all’estero);
Muitos imigrantes partiram para o Brasil solteiros. Seja porque eram ainda pequenos acompanhados pelos pais, seja porque procuravam uma oportunidade de trabalhado.
Assim se o casamento do italiano foi realizado na Itália é necessário solicitá-la junto ao comune de casamento.
Caso a realização do matrimônio tenha sido realizada no Brasil é necessária a emissão desse documento em INTEIRO TEOR com a tradução e apostilamento para que o documento tenha validade na Itália.
Para evitar gastos desnecessários a tradução e apostilamento não devem ser feitas de imediato, pois nosso escritório necessita efetuar a análise documentacional do seu caso.
3) Certidão emitida pela Autoridade Competente do Estado da imigração, munida de tradução oficial em língua italiana atestando que o antenato no tempo que permaneceu naquele Estado não adquiriu a cidadania do Estado no qual imigrou antes da data de nascimento do filho. (certificato rilasciato dalle competenti Autorità dello Stato estero di emigrazione, munito di traduzione ufficiale in lingua italiana, attestante che l’avo italiano a suo tempo emigrato dall’Italia non acquistò la cittadinanza dello Stato estero di emigrazione anteriormente alla nascita dell’ascendente dell’interessato;)
Estamos diante da Certidão Negativa de Naturalização, conhecida como CNN. Quem é responsável para emissão de tal documento é o Ministério da Justiça que possui plataforma online para tal emissão. Para acompanhar os processos judiciais ela também precisa de tradução juramentada e apostilamento. No próprio site se faz a autenticação do documento.
B) DOCUMENTOS DOS DESCENDENTES ITALIANOS
1) Certidão de Nascimento INTEIRO TEOR com tradução italiana de todos os descendentes em linha reta incluso das pessoas requerentes da cidadania italiana(atti di nascita, muniti di traduzione ufficiale italiana, di tutti i suoi
discendenti in linea retta, compreso quello della persona rivendicante il
possesso della cittadinanza italiana)
Trata-se de um documento emitido pelos cartórios do Brasil em folha especial constando todas as informações relativas ao nascimento do interessado seguindo de informações de registro, livros, nome dos pais, declarantes do nascimento entre outras informações. Por tratar-se de documento emitido no Brasil, para sua validade na Itália necessitará de tradução juramentada e apostilamento. Este último é também realizado no cartório.
2) Certidão de Casamento INTEIRO TEOR dos descendentes em linha reta, incluindo os dos pais do interessado a cidadania italiana. (atti di matrimonio dei suoi discendenti, in linea retta, compreso quello dei genitori della persona rivendicante il possesso della cittadinanza italiana)
Outra documentação emitida pelo cartório que possui competência para tal fim, seguindo de tradução e apostilamento exigidos pela legislação italiana.
Pergunta: As certidões de óbito são obrigatórias?
Não. A lei em nenhum momento cita essa obrigatoriedade. A certidão de óbito muitas das vezes possuem declaração de terceiros que não corriqueiramente prestam informações imprecisas.
Por serem um documento facultativo pode ser interessante a sua emissão, pois algumas vezes podem conter alguma informação necessária como variação do nome, filiação, local de nascimento.
Pergunta: No caso de separação e divórcio existe algum documento adicional?
Sim. Além da averbação do divórcio na certidão de casamento, sendo necessário cópia da sentença e do seu trânsito em julgado, traduzidas e apostiladas. Vale dizer, se um dos requerentes for divorciado se apresenta petição inicial, ata da audiência, sentença do juiz ou homologação do acordo, certidão do transito em julgado certidão objeto de pé, traduzidos e apostilados. Se o divórcio foi realizado em Cartório é apresentado a 2ª. Via da escritura pública do divórcio realizado no cartório.