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Tradução Juramentada

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 A tradução juramentada é um procedimento necessário em diversos contextos legais e administrativos, sendo reconhecida por sua importância na garantia da autenticidade e validade de documentos em diferentes línguas. No Brasil, esse tipo de tradução é também tratado Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece determinados critérios.

 

Quando se trata de traduções juramentadas para o italiano, o Consulado Italiano geralmente exige que determinados documentos, para serem aceitos em procedimentos como o processo de cidadania italiana.

A convenção de Haia, da qual o Brasil e a Itália são signatários, reconhece a validade das traduções juramentadas, conferindo-lhes fé pública.

 

A tradução juramentada italiano-português ou vice-versa deve ser feita por um tradutor juramentado, bem como documentos para ter validade no país de destinação. Asssim, como exemplo para retificar documentos brasileiros a partir de uma certidão de nascimento italiana esse documento precisa ser apostilado na Itália e com a tradução juramentada no Brasil 

 

Para aqueles que buscam a cidadania italiana e precisam apresentar documentos brasileiros nos tribunais, a tradução juramentada é um  requisito essencial. O apostilamento obrigatoriamente precisa ser feito no Brasil, pois trata-se de documentação brasileira. Já a tradução fica a critério do cliente: Brasil ou Itália.

 Quando se trata de documentos brasileiros a serem apresentados no Consulado Italiano este geralmente exige que determinados documentos, sejam traduzidos para o italiano por um tradutor juramentado.

A convenção de Haia, da qual o Brasil e a Itália são signatários, reconhece a validade das traduções juramentadas, conferindo-lhes fé pública.

A tradução juramentada italiano-português ou vice-versa deve ser feita por um tradutor juramentado, bem como documentos para ter validade no país de destinação. Asssim, como exemplo para retificar documentos brasileiros a partir de uma certidão de nascimento italiana esse documento precisa ser apostilado na Itália e com a tradução juramentada no Brasil 

A tradução é uma das etapas do processo de cidadania. Se encontra na fase pré-processual.

Pode ser realizada em território brasileiro ou território italiano. No Brasil os tradutores juramentados são inscritos (matricula) na junta comercial no Estado. Na Itália os tradutores italianos passam por uma avaliação e inscritos no tribunal competente como consultor técnico.

No Brasil a tradução é feita por lauda (folha). Na Itália geralmente é cobrada por documento.

Todo documento da cidadania italiana precisa ser traduzido? Não. Documentos emitidos na Itália não necessitam de tradução.

Versão é a tradução feita do documento estrangeiro para o português.

A tradução propriamente dita é a realizada do português para uma lingua estrangeira.

A tradução juramentada é utilizada para fins de direito como a aquisição de direitos ex: cidadania)

A tradução juramentada não tem validade. O que possui validade é o documento original.